O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
de 2010, ano-base 2009, começa nesta segunda-feira (1º).
A Receita Federal já liberou o programa de computador para a
declaração na internet.
Faça o download dos
programas do IRPF 2010 no Baixa Tudo
O prazo de entrega se estende até o dia 30 de abril. Quem perder
o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
A declaração poderá ser enviada pela internet, disquete (nas
agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) ou em
formulário (nas agências e lojas franqueadas dos Correios).
Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a
declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil no
ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e de
mercadorias, também está obrigado a acertar as contas do Leão.
A regra para obrigatoriedade de declarar o IR por
conta da posse de bens mudou em 2010: antes, a obrigação era
para quem tinha bens ou direitos acima de R$ 80 mil; agora, o
limite subiu para pelo menos R$ 300 mil.
A declaração também deve ser feita por aqueles contribuintes que
passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do
ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.
Entre os que exercem atividade rural, é obrigatória a entrega da
declaração de IR 2010 para quem teve, em 2009, receita bruta em
valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por
dois modelos na entrega do documento: usando todas as deduções
legais ou então optando pelo desconto-padrão.
A regra para fazer o desconto simplificado continua a mesma: 20%
na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções
legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é
de R$ 12.743,63.
Para quem faz a declaração completa, é importante ter guardados
todos os recibos com despesas médicas e de saúde. Além disso, há
o desconto fixo para cada dependente, que este ano ficará em R$ 1.730,40.
As despesas com educação podem ser deduzidas em até R$ 2.708,49
por pessoa incluída na declaração (titular ou dependente). Para
despesas médicas, não há limite; todos os gastos previstos em
lei podem ser deduzidos.
A alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico, paga
ao INSS, também poderá ser deduzida, até o limite de R$ 732.
Restituição e pagamentos
Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber
restituições, ter saldo zero de imposto (não paga nem recebe) ou
pode ser obrigado a acertar as contas com o Leão e efetuar pagamentos.
O pagamento das restituições começa a ser feito no mês de junho,
e o calendário segue até o mês de dezembro.
Segundo a Receita Federal, os impostos devidos podem ser pagos em
até oito parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$
50. Se o valor da dívida do IR for inferior a R$ 100, o
pagamento deve ser feito em cota única.
A primeira cota do IR deve ser paga até 30 de abril e, as demais,
até o último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos
de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, e de
1% no mês do pagamento.
Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica,
débito em conta-corrente ou nos bancos.
FONTE: G1